“De um modo geral, os cartórios de registro civil brasileiros são muito dinâmicos, tendo conseguido modernizar-se em curto espaço de tempo”

Juiz auxiliar da Presidência do TJDFT fala sobre a aplicação da LGPD em entrevista à Arpen/RS

O juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e presidente do Comitê Gestor da Segurança da Informação e Proteção de Dados, Caio Brucoli, fala em entrevista à Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Rio Grande do Sul (Arpen/RS) sobre a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no Registro Civil das Pessoas Naturais.

“A LGPD, como marco regulatório da coleta e tratamento de dados pessoais, representa um importante referencial legislativo para os registradores, cuja principal atividade é exatamente manter e fazer circular tais dados”, enfatiza Caio.

Confira a íntegra da entrevista:

Arpen/RS – Qual o impacto da LGPD no registro civil?

Caio Brucoli – A Lei Geral de Proteção de Dados é o marco regulatório da coleta e tratamento de dados pessoais, que visa à garantia da correta e justa circulação dessas informações. Considerando que o registrador civil, no regular exercício de suas atribuições, é responsável pela coleta, guarda e tratamento desses dados, agindo como um verdadeiro guardião dos dados pessoais, fica evidente o impacto dessa legislação nas suas atividades cotidianas. Não é por outra razão que os serviços notariais e de registro, como delegatários do Poder Público que são, foram legalmente equiparados às pessoas jurídicas de direito público para fins de responsabilização pela guarda e tratamento dos dados que mantêm.

Arpen/RS – Quais cuidados devem ser tomados pelos registradores para se adequar à nova lei de proteção dos dados pessoais?

Caio Brucoli – A  LGPD, em seu artigo 23, dispõe que toda operação de coleta e tratamento de dados no âmbito do registro civil deve ser realizada para o estrito atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público e com o objetivo de executar as atribuições legais do registrador civil.
Dessa prescrição legal já se pode depreender que houve apenas a pretensão de abonar as boas práticas já exercidas pelos registradores civis, que sempre foram ciosos de suas obrigações legais e administrativas. Uma inovação interessante na LGPD foi a definição de um tipo de dado que denominou de “sensível”, que é capaz de facilitar atos de discriminação contra seus titulares, tais como aqueles relativos a origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, saúde, vida sexual, saúde e outros congêneres. Tais dados, por sua própria natureza, têm sua publicidade controlada ou limitada, e não podem ser livremente divulgados.
Nestas condições, devem os registradores identificar a existência de eventuais dados sensíveis e verificar se a sua divulgação é possível, especialmente em certidões ou outros atos de publicidade, ponderando se esses dados têm capacidade de lesar direitos de seus titulares. Devem, ainda, certificarem-se de que os dados que divulgam servem ao atendimento de finalidade pública e das finalidades institucionais dos requisitantes.
Por fim, os registradores civis devem atender aos ditames do Provimento 74 do CNJ, mantendo padrões mínimos de tecnologia para garantir a segurança e a manutenção dos dados armazenados, uma vez que as ameaças cibernéticas são cada vez mais sofisticadas, impondo-se a adoção desses cuidados.

Arpen/RS – Qual a relevância da LGPD na atividade registral?

Caio Brucoli – A LGPD, como marco regulatório da coleta e tratamento de dados pessoais, representa um importante referencial legislativo para os registradores, cuja principal atividade é exatamente manter e fazer circular tais dados. É por isso que a observância da LGPD e a compreensão de seus institutos traz uma indispensável segurança para a atividade do registrador, que passa a ter um apoio seguro para a sua prática cotidiana.

Arpen/RS – Como aplicar a LGPD nos cartórios de registro civil?

Caio Brucoli – A melhor maneira de aplicar a LGPD nos cartórios, em nosso entendimento, é promover a capacitação do próprio registrador e de seus colaboradores quanto às melhores práticas a respeito da proteção e tratamento de dados pessoais e de dados sensíveis, bem como quanto à segurança informática, inclusive mediante cursos e palestras, disseminando-as e zelando pelo seu cumprimento e observância. Nesse sentido, as associações de registradores podem ter um papel muito relevante, reunindo as boas práticas existentes nos diversos cartórios a fim de compilá-las em manuais ou cursos e realizar a sua divulgação entre os associados. Manter-se atualizado em relação a essas práticas é, enfim, a melhor arma do registrador para fazer frente ao desafio diário de aplicar a LGPD aos cartórios de registro civil.

Arpen/RS – Sobre a coleta e tratamento dos dados pessoais dos cidadãos, como avalia o papel do registro civil nesse processo?

Caio Brucoli – De um modo geral, os cartórios de registro civil brasileiros são muito dinâmicos, tendo conseguido modernizar-se em curto espaço de tempo. Hoje prestam um serviço eficiente e ágil, constituindo verdadeira fonte de direitos e de manutenção da dignidade humana para os cidadãos em geral. Vejo com satisfação que os cartórios de registro civil, de uma forma geral, abraçaram as disposições da LGPD e entenderam que a sua observância é importante forma de garantir todos esses avanços civilizatórios.

Fonte: Assessoria de Comunicação – Arpen/RS