Ofício-Circular nº 202/2021 – CJ
SEI n° 0070172-56.2021.8.16.6000
Assunto: Cumprimento do Provimento 13/2010, na forma do Ofício-Circular 9, ambos da Corregedoria Nacional de Justiça
Às Juízas Corregedoras e Juízes Corregedores Extrajudiciais das Comarcas das Serventias Extrajudiciais referidas na Listagem 6530459:
Encaminho-lhes cópia integral do expediente SEI 0070172-56.2021.8.16.6000, para que se cumpram as disposições do Provimento 13/2010, na forma do Ofício-Circular n. 9-CN, ambos da Corregedoria Nacional de Justiça, informando a esta Corregedoria de Justiça, no prazo de 45 dias, acerca das medidas adotadas. As informações deverão ser anexadas, única e exclusivamente, junto ao SEI 0070172-56.2021.8.16.6000.
O referido ato normativo dispõe sobre a implantação de Unidades Interligadas nos Registros Civis de Pessoas Físicas, mediante convênio firmado entre o estabelecimento de saúde e o(s) registrador(es) da cidade ou distrito onde estiver localizado o estabelecimento, com a supervisão e a fiscalização das Corregedorias Gerais de Justiça dos Estados e Distrito Federal, bem como da Corregedoria Nacional de Justiça.
Esta Corregedoria de Justiça convoca todas as Corregedoras e Corregedores locais a envidar esforços possíveis para que, em cada município constante da lista, seja instalada ao menos uma unidade interligada de Registro Civil de Pessoas Físicas dentro de um estabelecimento de saúde (hospital/maternidade), preferencialmente público e com maior movimento de partos.
Atenciosamente,
Des. ESPEDITO REIS DO AMARAL
Corregedor da Justiça
Fonte: Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná