EXTRA
IV CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS
PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EDITAL Nº 006/2026 – CECPODNR
RESULTADO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA DE SORTEIO DE SERVENTIAS RESERVADAS

A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no item 3.6.1 do Edital de Abertura nº 001/2026, publicado no dia 16 de janeiro de 2026, torna público a todos os interessados e a comunidade em geral o resultado do sorteio de serventias reservadas aos candidatos com deficiência, negros, indígenas e quilombolas, realizado em audiência pública no dia 29 de janeiro de 2026, às 14h (horário de Brasília), no Palácio da Justiça, Praça Marechal Deodoro, nº 55, 6º andar, Centro, Porto Alegre/RS, transmitida ao vivo pelo canal do YouTube Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Rio Grande do Sul.

- DO SORTEIO PÚBLICO
O critério de escolha das serventias reservadas foi o sorteio público, realizado após a divisão das vagas em três classes por faixa de faturamento, conforme o Provimento nº 74/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça, acrescidas de um grupo específico para as serventias não instaladas, conforme 3.6.1 do Edital de Abertura nº 001/2026.
- Classe 1: Serventias com arrecadação de até R$ 100 mil por semestre.
- Classe 2: Serventias com arrecadação entre R$ 100 mil e R$ 500 mil por semestre por semestre.
- Classe 3: Serventias com arrecadação acima de R$ 500 mil por semestre.
- Não instalada: Serventias vagas que ainda não tenham sido instaladas e que, por tal razão, não possuam faturamento histórico para o enquadramento nas três classes previstas no Provimento nº 74/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça.
- PROVIMENTO
Do total das 165 (cento e sessenta e cinco) vagas destinadas ao ingresso por provimento, respeitando o percentual estabelecido nos subitens 3.4 e 3.5 do Edital de Abertura nº 001/2026, 17 (dezessete) serventias foram reservadas para Pessoas com Deficiência (PCD), 41 (quarenta e uma) para negros, 5 (cinco) para indígenas e 3 (três) para quilombolas. Conforme a tabela abaixo:

- REMOÇÃO Do total das 82 (oitenta e duas) vagas destinadas ao ingresso por remoção, 9 (nove) serventias foram reservadas para Pessoas com Deficiência (PCD), respeitando o percentual estabelecido nos subitens 3.4 do Edital de Abertura nº 001/2026. Conforme a tabela abaixo:

Não houve reserva de vagas para candidatos negros, indígenas ou quilombolas no critério de remoção, uma vez que, nos termos da Resolução nº 81/2009 do CNJ (com redação dada pela Resolução nº 657/2025), a reserva de cotas étnico-raciais aplica-se exclusivamente às serventias oferecidas no certame de provimento.
- DO RESULTADO
- Serventias com critério de ingresso por provimento, classificadas como Classe 1,
reservadas à candidatos com deficiência:

- Serventias com critério de ingresso por provimento, classificadas como Classe 1, reservadas à candidatos negros:

III. Serventias com critério de ingresso por provimento, classificadas como Classe 2, reservadas à candidatos com deficiência:

- Serventias com critério de ingresso por provimento, classificadas como Classe 2, reservadas
à candidatos negros:

- Serventias com critério de ingresso por provimento, classificadas como Classe 2, reservadas à
candidatos indígenas:

- Serventias com critério de ingresso por provimento, classificadas como Classe 2, reservadas à candidatos quilombolas:

VII. Serventias com critério de ingresso por provimento, classificadas como Classe 3, reservadas à candidatos com deficiência:

VIII. Serventias com critério de ingresso por provimento, classificadas como Classe 3, reservadas à candidatos negros:

- Serventias com critério de ingresso por provimento, classificadas como Classe 3, reservadas à candidatos indígenas:

- Serventias com critério de ingresso por provimento, classificadas como Classe 3, reservadas à candidatos quilombolas:

- Serventias com critério de ingresso por provimento, classificadas como Não instalada, reservadas à candidatos com deficiência:

XII. Serventias com critério de ingresso por provimento, classificadas como Não instalada, reservadas à candidatos negros:

XIII. Serventias com critério de ingresso por provimento, classificadas como Não instalada, reservadas à candidatos indígenas:

XIV. Serventias com critério de ingresso por provimento, classificadas como Não instalada, reservadas à candidatos quilombolas:

- Serventias com critério de ingresso por remoção, classificadas como Classe 1, reservadas à candidatos com deficiência:

XVI. Serventias com critério de ingresso por remoção, classificadas como Classe 2, reservadas à candidatos com deficiência:
XVII. Serventias com critério de ingresso por remoção, classificadas como Classe 3, reservadas à candidatos com deficiência:

XVIII. Serventias com critério de ingresso por remoção, classificadas como Não instalada, reservadas à candidatos com deficiência:

Porto Alegre, 31 de janeiro de 2026.
Desembargadora Fabianne Breton Baisch
Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande Do Sul
