Casamentos homoafetivos em Cartórios de Registro Civil: RS contabiliza mais de 3 mil casamentos entre pessoas do mesmo sexo

Casamento homoafetivo foi reconhecido no Brasil por meio da Resolução nº 175 do CNJ, em maio de 2013

No Brasil, há 10 anos o casamento homoafetivo foi reconhecido, por meio da Resolução nº 175 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A norma, de 14 de maio de 2013, tornou obrigatória a realização de casamento entre pessoas do mesmo sexo pelos Cartórios de Registro Civil de todo o país.

Desde 2013, o Rio Grande do Sul contabilizou 3.234 casamentos entre pessoas do mesmo sexo. Em 2013, primeiro ano de vigência da autorização nacional, foram 150 celebrações, seguidas por 212 em 2014, 211 em 2015, 220 em 2016, 249 em 2017 e 480 em 2018. Em 2019 foram 391 celebrações, enquanto 2020, primeiro ano da pandemia, totalizou 253. Em 2021 os matrimônios voltaram a crescer, com 344 atos, em 2022 atingiu 436 atos. Neste ano, já foram celebrados 287 casamentos homoafetivos.

Antes da normativa, os Cartórios eram obrigados a solicitar autorização judicial para celebrar estes atos, que muitas vezes eram negados pelos magistrados pela ausência de lei, até hoje não editada Congresso Nacional, mas superada pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em 2011, equiparou as uniões estáveis homoafetivas às heteroafetivas, em julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132.

O processo de habilitação para o casamento civil homoafetivo é exatamente igual ao de casais heteroafetivos. São os mesmos prazos, a mesma documentação e demais regras praticadas. A cerimônia pode ser celebrada no cartório ou os nubentes podem optar por outra modalidade, como o casamento religioso com efeito civil ou em diligência, por exemplo.

“A norma passou a garantir aos casais homoafetivos o direito de se casarem nos cartórios de registro civil e, ao casarem, os casais homoafetivos adquirem todos os direitos do casamento convencional, o que resultou em um grande avanço na garantia da igualdade de direitos nos casamentos realizados entre pessoas do mesmo sexo”, destacou o presidente da Arpen/RS, Sidnei Hofer Birmann. Entre os direitos estão a escolha do regime de bens, a opção em adotar ou não o sobrenome do cônjuge, bem como a inclusão em planos de saúde, seguro de vida, pensão alimentícia, pensão por morte e direito sucessório.

Para realizar o casamento civil é necessário que os noivos, acompanhados de duas testemunhas (maiores de 18 anos e com seus documentos de identificação), compareçam ao Cartório de Registro Civil da região de residências de um dos nubentes para dar entrada na habilitação do casamento. Devem estar de posse da certidão de nascimento (se solteiros), de casamento com averbação do divórcio (para os divorciados), de casamento averbada ou de óbito cônjuge (para os viúvos), além de documento de identidade e comprovante de residência. O valor do casamento é tabelado em cada Estado da Federação, podendo variar de acordo com a escolha do local de celebração pelos noivos – em diligência ou na sede do cartório.

Fonte: Assessoria de Comunicação – Arpen/RS