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Casamento Civil x União Estável: especialista explica Direitos, vantagens e o processo de conversão

Advogada Maria Luiza Póvoa Cruz esclarece dúvidas e destaca a segurança jurídica do casamento civil em entrevista à Arpen/RS

Em entrevista à Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Rio Grande do Sul (Arpen/RS), a advogada Maria Luiza Póvoa Cruz desmistifica as diferenças entre casamento civil e união estável, destacando as vantagens da formalização da relação. Com insights sobre direitos patrimoniais, sucessão e até mesmo o impacto em decisões médicas, a especialista explica por que muitos casais optam por converter a união estável em casamento e reforça a importância do planejamento jurídico para garantir mais segurança ao relacionamento.

Confira a entrevista completa:

Arpen/RS – Alguns casais têm receio de que o casamento civil traga mais obrigações do que direitos. Quais são as principais diferenças entre união estável e casamento em termos legais?

Maria Luiza Póvoa Cruz – Esse receio é comum, mas é importante esclarecer que tanto a união estável quanto o casamento civil geram direitos e deveres recíprocos entre os companheiros ou cônjuges. A principal diferença está na formalização da relação e nas consequências jurídicas mais automáticas do casamento.

A união estável é reconhecida pela convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de constituir família, e não exige um processo formal, embora seja recomendável lavrar uma escritura pública para maior segurança jurídica. Já o casamento é uma instituição formalizada com requisitos legais e celebração oficial.

Em termos legais, os efeitos patrimoniais são bastante semelhantes. Desde 2002, com o Código Civil, a união estável passou a ter praticamente os mesmos efeitos do casamento no regime de bens, especialmente quando não houver pacto estipulando o contrário, aplicando-se, por padrão, o regime da comunhão parcial de bens.

Mas é consenso que o casamento em contraponto à união estável não oficializada oferece uma segurança jurídica mais imediata: não depende de comprovação de convivência para gerar efeitos legais, o que facilita em situações de herança, pensão, decisões médicas e até no reconhecimento de direitos junto a terceiros, como instituições financeiras.

Importante destacar que o Brasil é um dos países mais liberais do mundo em matéria de divórcio, onde não se discute culpa. Basta um dos cônjuges buscar judicialmente o divórcio que o juiz concede liminarmente sem ouvir a outra parte. Depois se discute partilha, guarda de filhos e o que mais tiver. A dissolução de uma relação conjugal hoje é extremamente simples em razão de o divórcio ser considerado um direito potestativo. Ou seja, ele pode ser exercido pela vontade de apenas um dos cônjuges.

Arpen/RS – Quais são as vantagens de converter uma união estável em casamento civil?

Maria Luiza Póvoa Cruz – Converter uma união estável em casamento civil ou apenas registrá-la traz uma série de vantagens, especialmente no que diz respeito à segurança jurídica do casal. O casamento estabelece, de forma imediata e sem necessidade de comprovação, uma série de direitos que, na união estável, muitas vezes dependem de documentos ou até de ações judiciais para serem reconhecidos.

Quando o casal está legalmente casado, o acesso a benefícios previdenciários, a inclusão em planos de saúde e até a tomada de decisões médicas em situações de emergência se tornam mais simples e automáticos. Além disso, o casamento oferece uma proteção mais clara em caso de falecimento de um dos cônjuges, sobretudo no que diz respeito à sucessão patrimonial.  Casais que pretendem construir patrimônio em conjunto ou buscam maior segurança no planejamento sucessório tendem a encontrar no casamento civil uma proteção mais sólida. Já aqueles que valorizam maior autonomia sobre seus bens e preferem uma estrutura mais flexível podem se sentir mais confortáveis optando pela união estável.

Enquanto na união estável pode haver discussões sobre a existência e o tempo da relação, no casamento essa formalização já elimina essa etapa. Também há uma maior previsibilidade em caso de dissolução da relação, já que o divórcio segue um rito mais conhecido e estabelecido, diferente do reconhecimento da união estável, que pode demandar mais provas e gerar mais inseguranças. Para muitos casais, converter a união estável em casamento é também uma forma de reforçar publicamente esse compromisso, não apenas como um ato simbólico, mas como uma escolha consciente por mais estabilidade e proteção legal para os parceiros.

No casamento, há ainda a presunção de filhos concebidos na constância do casamento, prevista no artigo 1.597 do Código Civil. E a mulher, isoladamente, pode ir ao cartório, com a certidão de casamento, e fazer o registro do filho concebido. Já na união estável, a formalização é mais complexa. O companheiro tem que estar junto neste momento, porque nela não existe essa presunção, como no casamento.

Arpen/RS – Existe um aumento na procura por casamentos civis no período do Dia dos Namorados? Você já atendeu casais que escolheram essa data para
oficializar a união?

Maria Luiza Póvoa Cruz – Atualmente, não há dados oficiais que comprovem um aumento específico na procura por casamentos civis durante o período do Dia dos Namorados. O IBGE, que é a principal fonte de estatísticas sobre o tema, não divulga números segmentados por datas comemorativas. As informações disponíveis referem-se ao total de casamentos registrados ao longo do ano em cartórios de todo o país. E, no meu caso, nunca atendi uma demanda tão específica, apesar de reconhecer o romantismo da data.

Fonte: Assessoria de Comunicação – Arpen/RS