Advogada com experiência internacional explica principais aspectos dos atos no Cartório de Registro Civil
Em entrevista à Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Rio Grande do Sul (Arpen/RS), a advogada Màríelle Brito, especialista em Direito de Família e Sucessões e mestra pela Universidade de Lisboa, aborda os principais aspectos do casamento civil e da conversão de união estável em casamento no Cartório de Registro Civil. Com 18 anos de atuação e mais de 3 mil casos atendidos em mais de 20 países, Màríelle destaca a importância de entender as particularidades e vantagens desses processos, que envolvem aspectos emocionais, jurídicos e patrimoniais.
Confira a entrevista completa:
Arpen/RS – Alguns casais têm receio de que o casamento civil traga mais obrigações do que direitos. Quais são as principais diferenças entre união estável e casamento em termos legais?
Màríelle Brito – Apesar de ambos garantirem proteção jurídica ao casal, há diferenças importantes:
- Formalização e prova: o casamento é registrado em cartório e tem um rito formal, com certidão específica. Já a união estável pode ser reconhecida informalmente (mediante provas da convivência pública, contínua e duradoura) ou formalizada por escritura pública no cartório.
- Regime de bens: no casamento, o casal escolhe o regime de bens no ato. Na união estável, se não houver pacto, aplica-se automaticamente a comunhão parcial de bens.
- Facilidade de dissolução: a união estável pode ser desfeita extrajudicialmente de forma mais simples. O casamento exige o divórcio formal.
- Direitos sucessórios: embora o STF tenha reconhecido o direito à herança na união estável, ainda há interpretações divergentes e insegurança jurídica maior em comparação ao casamento.
Arpen/RS – Quais são as vantagens de converter uma união estável em casamento civil?
Màríelle Brito – As vantagens de converter uma união estável em casamento civil:
- Segurança jurídica: o casamento é mais amplamente reconhecido e aceito em todas as esferas — judiciais, administrativas e internacionais.
- Facilidade em trâmites internacionais: especialmente para quem pretende morar fora ou ter dupla cidadania, o casamento costuma ser exigido como forma de comprovação da união.
- Direitos previdenciários e sucessórios mais sólidos: o casamento civil reduz o risco de contestação judicial no futuro.
- Solenidade e simbolismo: além da formalidade legal, muitos casais valorizam o simbolismo do casamento, como um novo ciclo na relação.
Arpen/RS – Existe um aumento na procura por casamentos civis no período do Dia dos Namorados? Você já atendeu casais que escolheram essa data para oficializar a união?
Màríelle Brito – Sim! O Dia dos Namorados tem se tornado uma data simbólica para muitos casais oficializarem a união. É comum haver aumento na procura por agendamentos em cartório ou celebrações especiais nessa época do ano. Já atendi casais que escolheram essa data justamente por representar o amor e a continuidade do compromisso.
Além do aspecto romântico, muitos aproveitam a data para celebrar com amigos e familiares de forma mais íntima e significativa.
Fonte: Assessoria de Comunicação – Arpen/RS
