Os provimentos afetam diretamente as questões relacionadas ao registro civil das pessoas naturais
A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Rio Grande do Sul (Arpen/RS) repercute sobre os novos provimentos publicados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentando o registro de natimorto e alteração de nome e gênero.
O CNJ fez a publicação dos três novos provimentos que afetam diretamente questões relacionadas ao registro civil e identidade das pessoas no âmbito do Foro Extrajudicial, no dia 28 de setembro. Essas normativas, que fazem parte do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento nº 149, de 30 de agosto de 2023, trazem importantes alterações. O Provimento nº 151 regulamenta o registro do natimorto, o Provimento nº 152 aprimora as regras para alteração de nome e gênero de pessoas transgênero, e já o Provimento nº 153 regulamenta a alteração do nome perante o Registro Civil das Pessoas Naturais.
“Alguma das disposições trazidas pelos provimentos apenas ecoam o que já estava positivado em Lei. Contudo, os provimentos também trouxeram esclarecimentos de relevância prática. Cito por exemplo a redação do art. 515-B, do CNN/CN/CNJ-Extra, ora acrescido por força do provimento 153/2023. Ao citar a possibilidade de eleição de um sobrenome de qualquer ascendente, em qualquer grau, em qualquer uma das linhas, este regulamento tutela a legítima pretensão de tantos descendentes de italianos, que intencionam resgatar o sobrenome de família eventualmente perdido no tempo”, destaca o advogado e ex-presidente da Comissão de Direito Internacional na OAB da Capital de São Paulo (125ª Subseção), Ricardo Bergossi.
Com o objetivo de garantir dignidade às famílias que enfrentam o drama de perder um bebê no seu nascimento, foi editada norma com regras para o registro em cartório de filho natimorto. A Corregedoria também instituiu novos procedimentos para alteração extrajudicial do nome civil da pessoa natural e aprimorou regras de averbação de alteração de nome e/ou gênero de pessoas transgênero.
Fonte: Assessoria de Comunicação – Arpen/RS