Mario Jaime Fuentes Barba, coordenador da CPIIRDD/DDHOI e da COMIRAT-POA, fala sobre a medida em entrevista à Arpen/RS
Em entrevista à Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Rio Grande do Sul (Arpen/RS), Mario Jaime Fuentes Barba, coordenador chefe da Coordenação dos Povos Indígenas, Imigrantes, Refugiados e Direitos Difusos (CPIIRDD/DDHOI) e coordenador do Comitê de Atenção ao Imigrantes, Refugiados, Apátridas e Vítimas do Tráfico de Pessoas no Município de Porto Alegre (COMIRAT-POA), repercutiu as recentes alterações na Resolução Conjunta 3/2012, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que moderniza o registro civil de indígenas no Brasil.
Uma das principais mudanças permite que indígenas modifiquem seus nomes extrajudicialmente, incluindo informações como etnia, grupo, clã e família de origem, além da possibilidade de grafia na língua indígena. Mario Barba ressalta que a medida consolida e reforça o caráter identitário dos povos indígenas e fortalece a identidade cultural dos povos indígenas pelo reconhecimento institucional e da sociedade como um todo, sendo parte da rica diversidade étnica e cultural do povo brasileiro.
A atualização também elimina a obrigatoriedade do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) para registros tardios, simplificando a documentação exigida. Segundo o coordenador, os desafios que ainda existem no acesso dos indígenas ao registro civil “consistem na necessidade de uma formação e informação dos(as) agentes e servidores(as) públicos(as) dessa área, visando contribuir com boas práticas no atendimento a essa população”.
Outro avanço foi a exclusão dos termos “integrados’ e “não integrados” das certidões de pessoas indígenas. O texto final contou com a participação de entidades como Fórum Nacional do Poder Judiciário para Monitoramento e Efetividade das Demandas relacionadas aos Povos Indígenas (Fonepi)), Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), da Defensoria Pública e do Operador Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais (ON-RCPN).
A atualização da resolução marca um passo significativo na garantia de direitos civis aos povos indígenas, alinhando-se a políticas de reparação histórica e respeito à diversidade cultural.
Fonte: Assessoria de Comunicação – Arpen/RS