Em entrevista à Arpen/RS, dirigente do Núcleo de Defesa da Criança e do Adolescente (NUDECA) explica os atos configuradores da alienação parental e como a Defensoria atua em parceria com cartórios para prevenir o problema
Em casos de separação litigiosa, um dos maiores riscos para crianças e adolescentes é a chamada alienação parental — prática em que um dos genitores ou responsáveis busca prejudicar o vínculo afetivo com o outro. Para esclarecer o tema, a defensora pública Paula Simões Dutra de Oliveira, dirigente do Núcleo de Defesa da Criança e do Adolescente (NUDECA), explica em entrevista à Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Rio Grande do Sul (Arpen/RS) quais atos configuram a alienação parental, as consequências para os menores e como a Defensoria atua em parceria com os cartórios para combater o problema.
Confira a seguir:
Arpen/RS — Quais atos são considerados como alienação parental?
Paula Simões: A Lei nº 12.318/2010, que trata da alienação parental, define em seu artigo 2º que se considera ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida ou induzida por um dos genitores, avós ou responsáveis legais, com o objetivo de fazer com que repudie o outro genitor ou prejudique o estabelecimento ou a manutenção de vínculos com este.
No parágrafo único do artigo, a lei exemplifica atos que caracterizam essa prática, como:
I — Realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
II — Dificultar o exercício da autoridade parental;
III — Dificultar o contato da criança ou adolescente com o genitor;
IV — Dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;
V — Omitir deliberadamente informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, como dados escolares, médicos ou mudança de endereço;
VI — Apresentar falsa denúncia contra o genitor, familiares ou avós, com o objetivo de dificultar a convivência familiar;
VII — Mudar de domicílio para local distante, sem justificativa, com o propósito de dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, seus familiares ou avós.
Arpen/RS — Como a Defensoria Pública pode atuar em parceria com os Cartórios de Registro Civil para identificar e combater casos de alienação parental?
Paula Simões: É importante que a Defensoria Pública atue em parceria com os cartórios, promovendo ações de educação em direitos, como a distribuição de cartilhas informativas sobre a lei e os atos que configuram alienação parental. Muitos cidadãos desconhecem a legislação e, muitas vezes, não percebem que estão praticando atos de alienação. A conscientização é fundamental para prevenir esses comportamentos.
Arpen/RS — Quais são as consequências da alienação parental?
Paula Simões: Casos de alienação parental são muito comuns em processos de dissolução do casamento, especialmente quando há disputa pela guarda dos filhos. Essas situações acarretam consequências emocionais, psicológicas e comportamentais negativas para todos os envolvidos.
O genitor alienador tenta manipular os sentimentos da criança para desmoralizar a imagem do outro genitor. Isso faz com que a criança, acreditando nas informações recebidas, se afaste emocionalmente daquele que está sendo alvo da alienação, rompendo o vínculo afetivo e desenvolvendo a chamada síndrome da alienação parental.
Esses efeitos comprometem o desenvolvimento saudável da criança, que necessita da presença e do suporte afetivo de ambos os genitores nessa fase da vida.
Arpen/RS — De que forma os Cartórios de Registro Civil podem auxiliar a Defensoria Pública em situações suspeitas de alienação parental?
Paula Simões: O ideal é estabelecer um canal de comunicação direto entre os cartórios e a Defensoria Pública, para que eventuais situações suspeitas possam ser reportadas. Assim, a família pode ser incluída em oficinas de parentalidade responsável e em sessões de mediação, promovendo a educação em direitos e buscando minimizar os danos psicológicos causados às crianças e adolescentes.
Fonte: Assessoria de Comunicação – Arpen/RS