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“A atividade registral pode facilitar o acesso de documentos e de direitos à população, inclusive às pessoas em situação de rua”

Juiz-corregedor do TJRS, Bruno Massing de Oliveira falou sobre a atuação do Comitê Interinstitucional de Planejamento e Gestão Sistêmicos em atendimento à Resolução 425/2021 do CNJ

A Resolução 425/2021 do Conselho Nacional de Justiça institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades. No Rio Grande do Sul, o Comitê de Planejamento e Gestão Sistêmicos instalado pelo Tribunal de Justiça do estado, em 2020, irá atuar no programa de auxílio para pessoas em situação de rua.

O Comitê é formado por diversas instituições para que possam desenvolver projetos em parceria, dentro das metas da Agenda 2030, com ações para melhoria em toda a sociedade.

O juiz-corregedor do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), Bruno Massing de Oliveira, explicou que com relação à Resolução 425/2021 do Conselho Nacional de Justiça, o objetivo do Comitê é desenvolver políticas públicas judiciais de atenção às pessoas em situação de rua. E ressaltou que o grupo “é a união de esforços de diversas entidades e órgãos para promover políticas públicas judiciais de atenção às pessoas em situação de rua”.

Como foco prioritário, o Comitê trabalha o tema da atenção a pessoas em situação de rua, em atendimento aos objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU, em especial o ODS 1 (erradicação da pobreza), o ODS 10 (redução da desigualdade), o ODS 16 (proporcionar acesso à justiça), e o ODS 11 (cidades e assentamentos humanos acessíveis, inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis).

Recentemente, a Arpen/RS recebeu e aceitou o convite, por parte do juiz-corregedor Bruno Massing de Oliveira, para ter representantes no Comitê de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades. “A participação de registradores é relevante porque a emissão de determinados documentos para pessoas em situação de rua permite ou viabiliza o reconhecimento de direitos que possam não estar sendo garantidos ou concedidos a essas pessoas”, apontou Bruno.

Ao falar sobre a importância da atividade registral na desburocratização e desjudicialização dos serviços, o juiz ressaltou que “a atividade registral pode facilitar o acesso de documentos e de direitos à população, inclusive às pessoas em situação de rua”.

Fonte: Assessoria de Comunicação – Arpen/RS