Apesar de lacuna normativa quanto à reprodução assistida domiciliar, magistrado garantiu registro ao casal homoafetivo.
Casal homoafetivo teve dupla maternidade reconhecida em registro de criança gerada por inseminação artificial caseira. Sentença é do juiz de Direito Pedro Parcekian, da 3ª vara Cível de Varginha/MG, que garantiu o registro da filiação sem qualquer distinção ou observação no assento.
As genitoras são casadas formalmente e optaram pelo procedimento de inseminação caseira para realizarem o sonho da maternidade. Após a gravidez e o nascimento do filho, o Cartório de Registro Civil de Varginha/MG recusou o registro do nome de ambas como mães, sob a justificativa de ausência de documentação exigida para casos de inseminação heteróloga realizados em clínicas.
Diante disso, as mulheres ajuizaram ação declaratória para o reconhecimento da dupla maternidade, destacando que o cartório havia se baseado em uma lacuna regulatória acerca da inseminação caseira. Elas sustentaram seu pedido com base no provimento 52/16 do CNJ e na resolução 2.320/22 do CFM.
Em audiência, as mães e uma testemunha foram ouvidas, além de ser apresentada a declaração do doador do material genético.
O MP, que atuou como fiscal da lei, manifestou parecer favorável à procedência dos pedidos.
Ao analisar o pedido, o magistrado destacou que o caso não apresentava grandes controvérsias jurídicas e deveria ser resolvido de forma célere.
Observou que, embora a regulamentação atual, especialmente o provimento 149/23 do CNJ, imponha requisitos específicos para registro de crianças geradas por reprodução assistida, o caso de inseminação caseira foge aos parâmetros regulamentares por não envolver clínica.
Ao constatar que não havia dúvida acerca da boa-fé e a intenção das requerentes em constituir família, bem como o apoio do MP, o juiz decidiu pela procedência da ação, garantindo o direito à dupla maternidade.
“O desejo das requerentes é resguardado pela Constituição da República e pela lei. Assim, tendo o Ministério Público ofertado parecer favorável ao pleito formulado, os pedidos devem ser julgados procedentes. […] Considerando que o registro das crianças já foi efetivado […] não há necessidade de expedição de novo mandado.”
A sentença ratificou a tutela de urgência concedido, permitindo o registro imediato das mães.
A advogada Thatiana Biavati, da banca Chalfun Advogados Associados, que atua no caso, destacou a importância da decisão.
“Para nós, advogados familiaristas, trabalhar com famílias e afetos é navegar em águas profundas. É desbravar oceanos banhados por preconceitos e ondas de discriminação. O Poder Judiciário deverá ser acionado sempre que existam anseios legítimos de famílias com arranjos ainda não consagrados legalmente. A decisão, além de fazer justiça, abre caminho para que outras famílias tenham seus direitos reconhecidos sem a necessidade de longas batalhas judiciais.”
Segundo a causídica, a celeridade com que o caso foi solucionado na comarca de Varginha/MG, em dois meses, reforça o papel fundamental do Poder Judiciário na garantia de direitos essenciais em tempos de transformações sociais.
“A meu ver, a sentença, além de representar uma vitória importante para a parentalidade homoafetiva, também lança luz sobre a necessidade de aprimoramento das normas que regem os registros civis, de modo a acompanhar as novas configurações familiares e as diferentes técnicas de reprodução que podem ser validamente escolhidas por um casal, de acordo com suas convicções pessoais e/ou situação socioeconômica”, disse Thatiana.
O processo tramita sob segredo de Justiça.
Fonte: Migalhas