PORTARIA DETRAN/RS Nº 077, DE 31 E JANEIRO DE 2023.

O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6.° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 8.° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e

considerando o teor da Portaria DETRAN/RS n.º 243/2018 e alterações, a qual estabelece normas para operação e remuneração dos credenciados, Centro de Remoção de Depósito (CRD) e/ou Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA) no tocante à identificação de veículos recolhidos nos Centros de Remoção e Depósito (CRDs) credenciados, a ser realizada pelos profissionais de Identificação Veicular e Documental;

considerando o valor da UPF-RS (Unidade Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul), conforme estabelecido na Instrução Normativa RE n.º 110/22 da Secretaria da Fazenda do Estado, publicada no Diário Oficial do Estado em 27 de dezembro de 2022;

considerando a aprovação do Conselho de Administração do DETRAN/RS, conforme Resolução n.º 01-2023 CA-DETRAN/RS;

considerando o contido no expediente PROA protocolado sob n.º 23/1244-0001030-4;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar e atualizar a Tabela de Remuneração dos Credenciados, CRD e/ou CRVA, por identificação de veículos realizada em depósito, contida no art. 5º da Portaria DETRAN/RS n.º 243/2018, conforme tabela abaixo:

Serviço Valor
Motocicletas e Similares R$ 36,16
Veículos Médios R$ 48,80
Veículos Pesados R$ 73,21

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de 1º de fevereiro de 2023.

Rafael Rodrigues Mennet .