depo 25 bonus 25 bebas ip depo 25 bonus 25 bebas ip depo 25 bonus 25 bebas ip depo 10 bonus 15 slot bonus new member 100 rtp slot gacor hari ini daftar slot via dana situs judi bola resmi rtp slot live
SBOBET slot dana

CNN Brasil – Número de crianças sem o nome do pai na certidão cresce pelo 4° ano seguido

Apesar do reconhecimento de paternidade ser um procedimento simples e com pouca burocracia, o índice de crianças sem o nome do pai na certidão de nascimento cresceu pelo quarto ano consecutivo no Brasil. Quase 100 mil crianças nascidas em 2021 não têm o nome do pai no registro civil e, neste domingo (8), quando é celebrado o Dia dos Pais, não terão a figura paterna ao lado. Os dados são da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil).

Em 2019, o índice de crianças apenas com o nome da mãe no registro civil cresceu de 5,5% para 5,9%. Já em 2020, o índice subiu para 6% e, este ano, a porcentagem está em 6,3%.

Já os atos de reconhecimento de paternidade chegam ao terceiro ano consecutivo em queda. Ao todo, foram contabilizados 13.297 reconhecimentos em 2021, uma baixa de 1,6% em relação ao mesmo período do ano passado. Em 2019, foram 35.234 atos registrados, que caíram para 23.921 em 2020.

À CNN, o presidente da Arpen, Gustavo Fiscarelli, afirma que não é possível precisar motivos para a alta no registro sem o nome paterno e a queda nos reconhecimentos. Contudo, ele acredita que a pandemia do novo coronavírus pode ter acentuado este cenário.

“Por mais que saibamos que o registro de paternidade é gratuito no caso de o pai ser biológico, podemos pensar em inúmeras justificativas para a nova queda. O distanciamento devido à pandemia, supondo que os casais não vivam juntos, ou mesmo o fim das relações durante a gestação, que se acentuaram com a pandemia, podem ser algumas das explicações”, aponta.

Fiscarelli ressalta que o procedimento pode ser feito diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil do país, independentemente do local em que foi feito o registro inicial.

“É importante que pais e mães tenham em mente que ter o nome do pai na certidão de nascimento é um direito da criança, que possibilita uma série de benefícios ao recém-nascido, como pensão alimentícia, herança, inclusão em plano de saúde, previdência”, destaca.

Em 2012, quando o processo de reconhecimento ficou mais simples, sem a necessidade de procedimento judicial, quase 110 mil registros, antes feitos somente com o nome da mãe, passaram a conter o nome paterno. A ação fez com que o percentual de crianças sem o nome do pai na certidão caísse do patamar de 10% para uma média de 5% a partir de 2016.

Como fazer o reconhecimento

Para dar início ao processo de reconhecimento de paternidade, basta que a mãe, o pai ou o filho, caso tenha mais de 18 anos, compareça a um Cartório de Registro Civil. Se a iniciativa para reconhecimento for do próprio pai, basta que ele compareça com a cópia da certidão de nascimento do filho.

Se a criança for menor de idade, é necessário o consentimento da mãe e, caso o filho seja maior de idade, basta o consentimento do adulto a ser reconhecido. Após a coleta dos dados, o nome do pai será incluído no registro de nascimento.

Em outra situação, se o pai quiser fazer o reconhecimento, mas não conseguir obter a concordância da mãe ou do filho maior, o caso é enviado ao juiz competente, que decidirá a questão.

No caso da mãe que queira que o pai reconheça seu filho menor de 18 anos, ela deve ir ao Cartório de Registro Civil tendo em mãos a certidão de nascimento do filho e preencher um formulário indicando o nome do suposto pai. Feito isso, é iniciado o processo de investigação de paternidade e são enviados ao juiz competente a certidão e os dados do suposto pai, que será convocado a se manifestar em juízo sobre a paternidade.

Se o suposto pai se recusar a se manifestar ou se persistir a dúvida, o caso é encaminhado ao Ministério Público para abertura de ação judicial e realização de exame de DNA. Se houver recusa na realização do exame, poderá ser considerada presunção de paternidade, a ser avaliada juntamente com o contexto probatório.

Por fim, se a decisão de pedir o reconhecimento partir do filho maior de idade, ele mesmo pode procurar o Cartório de Registro Civil, com a certidão, e preencher o formulário padronizado indicando o nome do suposto pai. O cartório encaminhará o formulário preenchido para o juiz da cidade onde o nascimento foi registrado, que consultará o suposto pai sobre a paternidade. Esse procedimento dura cerca de 45 dias.

Pais socioafetivos

Quando os pais criam a criança por meio de uma relação de afeto, sem vínculo biológico, é possível realizar o reconhecimento de paternidade, mediante a concordância da pessoa a ser reconhecida, da mãe e do pai biológico. Já em casos de maiores de idade, o filho é o único que precisa concordar.

Desde 2017, esse procedimento pode ser realizado. Contudo, em 2019, uma nova norma da Corregedoria Nacional de Justiça alterou o antigo procedimento, limitando o reconhecimento apenas para pessoas com mais de 12 anos.

Neste caso, caberá ao registrador civil atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade por meio de apuração e verificação de elementos concretos, como a inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; vínculo de conjugalidade – casamento ou união estável – com o ascendente biológico; entre outros.

Atendidos os requisitos para o reconhecimento da maternidade ou paternidade socioafetiva, o registrador deverá encaminhar o expediente ao representante do Ministério Público para parecer. Se o parecer for desfavorável, o registrador comunicará o ocorrido ao requerente e arquivará o processo.

Fonte: CNN Brasil