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CNJ – Corregedoria Nacional reforça combate à violência patrimonial contra pessoas idosas

Cartórios e serviços notariais do Brasil devem ficar atentos a possíveis abusos contra pessoas idosas, especialmente as vulneráveis, e devem realizar diligências – se entenderem necessário – para evitar que sejam vítimas de violência patrimonial ou financeira. A medida foi tomada na última quarta-feira (17/3), pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da publicação da Recomendação n. 47/2021.

O texto orienta os serviços notariais e de registro do Brasil a adotarem medidas preventivas nos casos de antecipação de herança; movimentação indevida de contas bancárias; venda de imóveis; tomada ilegal; mau uso ou ocultação de fundos, bens ou ativos; e qualquer outra hipótese relacionada à exploração inapropriada ou ilegal de recursos financeiros e patrimoniais sem o devido consentimento do idoso.

A medida reforça a Recomendação n. 46, editada no ano passado, que também alertava os cartórios para esses crimes, mas era direcionada para o período da pandemia da Covid-19. A nova norma torna perene as medidas e orienta que, havendo indícios de qualquer tipo de violência contra pessoas idosas nos atos a serem praticados perante os cartórios, o fato seja comunicado imediatamente ao Conselho Municipal do Idoso, Defensoria Pública, Polícia Civil ou Ministério Público.

Pandemia

As medidas adotadas pelo CNJ fazem parte do acordo feito com o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) para combater a dilapidação do patrimônio das pessoas com mais de 60 anos. Segundo dados da pasta, houve aumento da violência contra os idosos desde março do passado, quando foi decretada a pandemia da Covid-19. Entre as denúncias, a violência patrimonial aparece como uma das mais comuns.

O Estatuto do Idoso prevê a proteção contra a violação dos direitos humanos, como a violência patrimonial, e orienta que as pessoas que estiverem passando por algo semelhante ou conheçam algum caso denunciem pelo Disque 100 ou Disque 180.

Fonte: CNJ