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Clipping – IEPRO/RS – Você precisa se proteger do golpe do boleto

Dá para se dizer que pagar um boleto nunca foi a melhor tarefa do mundo, mas nada se compara a pagar um boleto e descobrir que se trata de uma fraude. Para evitar isso, saber identificar se um boleto é falso é a melhor forma de se proteger.

O golpe do boleto é basicamente a falsificação de uma cobrança para que o pagamento vá para a conta bancária do golpista – e não para a empresa. Os temas mais comuns das tentativas de golpes incluem envios de boletos falsos ou alertas de dívidas pendentes simulando empresas de serviços, TV paga e bancos. Outra estratégia é oferecer descontos, promoções e premiações.

Algumas dicas para saber se um boleto é falso:

1- Comece verificando a origem do boleto.

Ele veio do email oficial da empresa? A conta veio na data que costuma vir? O link do email me direciona para algum site diferente do oficial? Analisar esses detalhes é importante para entender se o boleto é mesmo real ou se alguém está tentando te enganar. Vale ser muito detalhista nesta etapa – os boletos falsos estão ficando cada dia mais parecidos com os reais.

2- Procure o emissor através de canais oficiais

Na hora de verificar se um boleto é falso, não confie no telefone ou contatos que estão impressos no boleto. Em 2020 golpes usando falsas centrais de atendimento aumentaram 70%. Por isso, a dica é: busque sempre os contatos oficiais disponibilizados junto ao emissor, através das redes sociais e site oficiais.

3 – Erros ortográficos ou informações falsas

Muitos dos indícios de uma tentativa de fraude estão presentes no próprio documento, mas são sutis. o boleto falso pode apresentar erros gramaticais simples e informações inconsistentes, como o logo de um banco e o número de emissão pertencente a outro. Ainda, é importante conferir o layout da cobrança, que, em caso de fraude, pode ser similar, mas não idêntico ao original.

Cartório de Protesto solicitando depósito ou enviando boleto?

Via de regra, quando uma dívida é cobrada em cartório, o devedor é localizado através do intimador, que entrega o aviso da dívida – intimação – no endereço indicado por quem está cobrando. Os Cartórios de Protesto só entregam o boleto referente a cobrança de dívida no ato da intimação, quando é fornecido o prazo adicional de 3 dias antes da dívida ser protestada. Depois desse prazo, é com o credor que se deve quitar a dívida. Fique atento!

Caso você receba uma mensagem ou ligação de um suposto Cartório de Protesto com a intenção de cobrar uma dívida, tenha em mente que pode se tratar de um golpe.

Acho que recebi um boleto falso. O que eu faço?

Para certificar-se de que a dívida existe, utilize a nossa busca de cartórios para entrar em contato com o cartório de sua região, ou nos deixe uma mensagem que entraremos em contato para auxiliá-lo.

Fonte: IEPRO/RS