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CGJ-RS divulga comunicado com orientações de atendimento dos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais do RS

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Rio Grande do Sul (Arpen/RS) informa que a corregedora-geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (CGJ-RS), desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, emitiu comunicado a todos os Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN) do estado com orientações sobre o atendimento devido à pandemia da Covid-19.

O informe estabelece que, considerando o expressivo aumento do número de óbitos no Rio Grande do Sul, bem como o disposto nos artigos 77 da Lei nº 6015/73, 5º, 2º, e 238 da Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR), ratifica-se a necessidade de atendimento ininterrupto pelos Registros Civis das Pessoas Naturais (24h), devendo ser incrementada a estrutura física e de pessoal sempre que a demanda assim exigir, ainda que a serventia esteja em regime de plantão.

Também foi salientado que o sistema de plantão poderá permanecer na modalidade de sobreaviso em localidades em que não exista central específica para os registros, observada a necessária celeridade de resposta às solicitações dos usuários.

Fonte: Assessoria de Comunicação – Arpen/RS