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Autorização do registro de crianças com o sexo Ignorado nos Cartórios do Rio Grande do Sul é destaque na imprensa gaúcha

O Provimento nº 122/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) permite a emissão de certidão de nascimento e posterior alteração de sexo e nome direto em Cartório, sem a necessidade de processo judicial ou exames médicos complementares. Leia as matérias na íntegra:

Correio do Povo

Jornal do Comércio

Rafael Nemitz

AuOnline

Diário Popular

RS Agora

Jornal Folha do Sul

Jornal Cidades da Serra

Blog do Juares

Acontece no RS

Portal Gaz

Fonte: Assessoria de Comunicação – Arpen/RS