O Provimento nº 122/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) permite a emissão de certidão de nascimento e posterior alteração de sexo e nome direto em Cartório, sem a necessidade de processo judicial ou exames médicos complementares. Leia as matérias na íntegra:
Fonte: Assessoria de Comunicação – Arpen/RS