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Agência Brasil – Pessoas com condição de intersexuais podem alterar o sexo no registro

As pessoas que nascem com a condição de intersexuais poderão alterar o sexo no registro de nascimento sem necessidade de processo judicial ou exames médicos. A nova regra passa a valer a partir do próximo domingo.

 

A norma publicada pelo Conselho Nacional de Justiça é para facilitar o registro das pessoas com Diferenças de Desenvolvimento do Sexo, condição que muitas vezes impede a definição do sexo no momento do nascimento.

 

Nesses casos, as crianças são registradas com sexo indefinido. Porém, após a definição, o pai ou a mãe precisam entrar com ação na justiça ou realizar uma série de exames médicos para conseguir alterar o registro civil do filho ou da filha.

 

O presidente da Arpen-Brasil, a Associação Nacional de Registradores de Pessoas Naturais, Gustavo Fiscarreli, explica que atualmente a forma de se fazer a alteração do registro do sexo da pessoa após o nascimento varia de acordo com o estado.

 

Segundo as Nações Unidas, entre 0,05% a 1,7% da população mundial pode ser intersexual. O médico e professor da Faculdade de Ciências Médicas da Unicamp, Luiz Gustavo Brito, destaca que as pessoas intersexuais podem ter que se submeter a cirurgias para evitar a formação de tumores por causa das alterações nas genitálias.

 

Segundo o médico, são diversas as condições que os intersexuais podem desenvolver e cada caso requer um tratamento específico. Essas pessoas costumavam ser chamadas popularmente de hermafroditas, termo impreciso que traz certa estigmatização, devendo ser evitado.

 

Fonte: Agência Brasil